Ações Coletivas
Ação do Reajuste
A ação busca garantir o pagamento retroativo da terceira parcela do reajuste previsto na Lei 5.184/2013, que deveria ter sido incorporada em novembro de 2015. Embora o reajuste tenha sido incluído nos vencimentos em 2022, os valores devidos entre 2015 e 2022 ainda estão em cobrança judicial.
Podem participar servidores ativos, aposentados, pensionistas, ex-servidores da carreira, cedidos com ônus para o Distrito Federal e herdeiros, desde que sindicalizados ao SINDSASC/DF.
Próximos Passos
- 1
ENVIO DO FORMULÁRIO
Preencha o formulário com toda a documentação necessário para análise, ele está disponível aqui:
Saiba como preencher corretamente o formulário
Formulário - 2
ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO
Após o envio da documentação, a mesma será analisada podendo ser aprovada se estiver em conformidade com todos os documentos solicitados ou declinada caso tenha algum documento em falta entraremos em contato.
- 3
Documentação Aprovada
Em caso de documentação aprovada, na próxima etapa é feita a petição inicial do processo.
- 4
Documentação Reprovada
Em caso de problemas na documentação, entraremos em contato para solicitar os documentos ausentes ou imprecisos.
- 5
Cálculo de Reajuste
O cliente já enviou os documentos, já foi cadastrado no sistema e está na fase de elaboração de cálculo e depois a emissão da guia de custo.
- 6
Petição Inicial do Processo
Formulário devidamente preenchido e o cliente cadastrado para fazer a petição Inicial.
Nesta etapa sua petição inicial está sendo elaborada.
- 7
Pagamento de custas e envio do comprovante
Nesta etapa será efetuado a guia de custas processuais.
Posteriormente, as custas serão encaminhadas aos clientes para pagamento. Importante destacar que as custas têm como beneficiário o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e é um requisito essencial para acesso ao Poder Judiciário.
Se houver alguma dúvida sobre a autenticidade do documento enviado, e para evitar golpes, confirme nos canais de atendimento do Escritório e do Sindicato.
Após a efetivação do pagamento e o envio do comprovante, seu processo seguirá para a etapa seguinte.
- 8
Protocolo de Inicial
Nesta etapa a sua inicial foi protocolada.
- 9
Processo no judiciário
Nesta etapa seu processo está em tramitação no tribunal, aguarde as próximas atualizações.
- 10
AGUARDANDO PAGAMENTO
Perguntas Frequentes
01O QUE É A AÇÃO DO REAJUSTE?
A Lei 5.184/2013 estabeleceu reajuste a Carreira Pública de Assistência Social que deveriam ter sido pagas em 3 parcelas, nos anos de 2013, 2014 e 2015. Apesar das duas primeiras parcelas terem sido efetivamente pagas aos servidores, a terceira e última parcela, que deveria ser paga em novembro de 2015, não foi incorporada aos vencimentos e proventos, gerando um valor devido pelo Distrito Federal aos servidores da Carreira.
Ação judicial: Em razão do calote promovido pelo Governo do Distrito Federal, o SINDSASC/DF, através da Fontes de Resende Advocacia, ajuizou em 2017 ação coletiva para obrigar o GDF a efetuar o pagamento da 3ª parcela do reajuste, inclusive ao retroativo. Esta ação teve sucesso em todas as instâncias do judiciário.
Em abril de 2022, o Governo realizou a incorporação da terceira e última parcela, todavia, não houve pagamento dos valores retroativos que compreendem nos períodos de novembro de 2015 a março de 2022, que hoje representa o objeto da ação judicial que ora se promove o cumprimento de sentença.
02EM QUAL FASE ESTÁ A DECISÃO DESTA AÇÃO?
03QUEM TEM DIREITO A ESSA AÇÃO?
Servidores ativos, aposentados, pensionistas, servidores que trabalharam no período de novembro de 2015 a março de 2022 mas não trabalham na carreira e cedidos com ônus para o Distrito Federal.
Última hipótese: herdeiros dos falecidos.
04PRECISO ME SINDICALIZAR?
Sim! É necessário ser sindicalizado ao SINDSASC para prosseguirmos com a ação.
05COMO SABER O VALOR QUE TENHO DIREITO A RECEBER?
Essa informação pode ser respondida pelo nosso time jurídico, com um agendamento prévio, e após a realização dos cálculos que são feitos em ordem cronológica das pessoas que enviaram a documentação completa e já aprovada pelo jurídico.
06QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO?
O rol de documentos necessários, forma de envio e demais informações necessárias para ingresso na ação estão no formulário abaixo:
Formulário07QUAIS SÃO AS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO E ONDE PAGÁ-LAS?
08POSSO PEDIR GRATUIDADE DE JUSTIÇA?
Sim, a gratuidade de justiça é concedida para aqueles que possuem insuficiência de recursos para arcar as despesas e custas processuais sem que isso proporcione abalos significativos, financeiros ou não, na vida do requerente. Para maiores informações acesse:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/assistencia-judiciaria-gratuita-x-gratuidade-de-justica09AÇÃO REAJUSTE, 3ª PARCELA E CALOTE DO ROLLEMBERG SÃO A MESMA COISA?
Sim, trata-se da mesma ação.
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